A composição geral da nossa Carteira de Clientes é diversificada com segurados por todo o país, exercendo variadíssimos ramos de actividade, inseridos no comercio, indústria e serviços, composta por empresas, empresários e outros profissionais, pessoas individuais e famílias.
Esta implantação vasta e abrangente no território nacional permite-nos uma representação e um conhecimento mais preciso sobre a situação de risco no espaço social e no meio onde está inserido, permitindo-nos assim também prestar uma melhor qualidade na prestação dos nossos serviços.
Num mercado cada vez mais competitivo, a proximidade com os nossos Segurados/Clientes permite-nos fornecer uma elevada qualidade de serviço, com uma assistência permanente, assente num elevado grau de profissionalismo.
Principais objectivos:
- Fornecer as soluções mais vantajosas e ajustadas a cada situação, quer em termos da qualidade dos serviços, quer em contabilização dos custos.
- Estudamos as soluções de contratos de seguro mais ajustadas e adequadas a cada caso, mas sempre com a preocupação de oferecer a mais completa em termos de garantias, coberturas e serviços.
- Desenvolvemos um serviço integral e personalizado de acompanhamento, no âmbito da gestão da carteira de seguros de cada cliente.
- Prestamos o aconselhamento técnico na área seguradora, levando em consideração a prevenção de riscos.
- Fazemos visitas de acompanhamento, solicitamos reuniões periódicas, efetuamos uma permanente análise da evolução da carteira de seguros, por forma a efetuarmos uma gestão de proximidade e sempre que se justifique apresentamos novas soluções que se venham a considerar mais adequadas a cada momento do exercício da actividade ou situação e em cada etapa.
São ainda deveres do mediador de seguros para com os clientes ou potenciais clientes:
a) Atuar em conformidade com os melhores interesses dos seus clientes, de forma honesta, correta e profissional;
b) Informar, nos termos fixados por lei e respetiva regulamentação, dos direitos e deveres que decorrem da celebração de contratos de seguro;
c) Respeitando as necessidades e exigências do cliente e as informações por este prestadas, informar, de modo correto e pormenorizado e de acordo com o exigível pela respetiva categoria de mediador, com a complexidade do tipo de produto proposto e com o tipo de cliente, sobre o contrato ou os contratos de seguro mais convenientes à transferência de risco ou ao investimento, de modo a permitir que o cliente tome uma decisão informada;
d) Não praticar quaisquer atos relacionados com um contrato de seguro sem informar previamente o respetivo tomador do seguro e obter a sua concordância;
e) Transmitir à empresa de seguros, em tempo útil, todas as informações e instruções, no âmbito do contrato de seguro, que o tomador do seguro solicite;
f) Prestar ao tomador do seguro todos os esclarecimentos relativos ao contrato de seguro previamente à sua celebração, durante a sua execução e durante a pendência dos conflitos dele derivados;
g) Não fazer uso de outra profissão ou cargo que exerça para condicionar a liberdade negocial do cliente.
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