
O “Direito de Regresso” nos sinistros de automóvel
O “Direito de Regresso” nos sinistros de automóvel.
Em determinadas situações, quando ocorre um sinistro ou acidente automóvel e há lugar ao pagamento de indeminizações ao abrigo do contrato de seguro de responsabilidade civil do ramo automóvel, a Seguradora paga as indemnizações devidas aos lesados, mas depois exige a devolução desse montante, exercendo o chamado “direito de regresso”, conforme consta nas condições gerais da apólice uniforme do seguro de responsabilidade civil obrigatório do ramo automóvel.
No sentido de ficar mais claro e inequívoco a sua compreensão e a sua aplicabilidade, a Autoridade de Supervisão (ASF) lançou um novo vídeo no âmbito do projeto Academia do Consumidor, fornecendo informação acerca das situações típicas que, no seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório do Seguro Automóvel, dão lugar aplicação do direito de regresso da Seguradora, ou seja, a exigir o reembolso das quantias despendidas com a regularização do sinistro.
No vídeo de apresentação referido, a ASF ( www.asf.com.pt ) faz apresentação de dez casos que podem dar lugar ao direito de regresso e que passamos a referir:
- – Causar intencionalmente um acidente que provoque danos num terceiro lesado;
- – Ser autor ou cúmplice de furto ou roubo do veículo que causou o acidente;
- – Ser condutor de um veículo que sabe que foi roubado e provocar um acidente que cause danos;
- – Ser responsável de um acidente estando com taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou ter consumido estupefaciente ou outros produtos tóxicos;
- – Se provocar um acidente sem estar legalmente habilitado a conduzir;
- – Se provocar um acidente e abandonar o sinistrado;
- – Se provocar danos que sejam causados por mau acondicionamento da carga transportada no veículo;
- – Se estava obrigado a celebrar um seguro de garagista e não o fez, tendo provocado acidente no âmbito da atividade profissional e que causou danos a terceiros;
- – Se, tendo o veículo apenas seguro de garagista, e, o usou fora da sua atividade profissional tendo causado danos a terceiros;
- – Se for responsável por acidente com veículo que não cumpra obrigações legais de caráter técnico ou se não cumpriu dever de realizar inspeção periódica obrigatória durante período de vigência do seguro, desde que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.
No fundo é um resumo de tudo aquilo que já sabíamos e que naturalmente é do conhecimento geral de qualquer condutor de um veículo motorizado independentemente da sua categoria.
Nós na VGSeguros, apelamos sempre para a importância vital de uma condução responsável contribuindo assim para uma circulação mais segura e agradável.
A ASF contribui com a informação e formação através desta nova ferramenta por assim dizer que é a Academia do Consumidor.
O vídeo “10 situações que dão lugar a direito de regresso da empresa de seguros” pode ser visto aqui.