Capitais Mínimos no Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
Aumento dos Capitais Mínimos no Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
A partir de 1 de junho de 2022.
Segundo a ASF e por ter sido publicado no Jornal Oficial de União Europeia C 423, de 19.10.2021, o Aviso da Comissão Europeia “Aviso relativo à adaptação, de acordo com a inflação, dos montantes mínimos de cobertura estabelecidos na Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade”, cumpre, nos termos do previsto no nº 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, proceder à atualização…..
Lê-se na recente Circular n.º 2/2022, de 15 de Março da ASF que “Considerando, pois, que, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, os montantes que foram atualizados em 1 de junho de 2017 devem ser atualizados automaticamente em 1 de junho de 2022, com referência aos valores indicados no referido Aviso da Comissão Europeia, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões informa que:
Com efeito a partir de 1 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é de € 6.450.000,00 por acidente para os danos corporais e de € 1.300.000,00 para os danos materiais.”
Assim o capital mínimo seguro em Responsabilidade Civil passa para € 7.750.000,00.
No caso de se tratar de transportes coletivos: € 15.500.000,00 (com o limite de € 12.900.000,00 por acidente, em danos corporais e de € 2.600.000,00, por acidente, em danos materiais).
Em qualquer destas situações, caso o cliente tenha contratado capitais de responsabilidade civil automóvel superiores aos novos capitais mínimos, os valores remanescentes continuarão a ser considerados no âmbito da responsabilidade civil facultativa, passando a estar fixados os mínimos estabelecidos.
Toda a documentação contratual será atualizada pelas seguradoras provavelmente nas respectivas datas de vencimento dos contratos, independentemente da aplicabilidade dos novos capitais que passam a ter efeito já no próximo dia 01/06/2022.
Serão igualmente atualizados todos os documentos informativos e de apoio à distribuição. Naturalmente que internamente nos sistemas de intranet e respectivos portais internos das respectivas seguradoras, nas plataformas comerciais e operacionais para uso dos Mediadores, Agentes e Corretores, serão igualmente atualizados com os novos capitais.
Na generalidade das Seguradoras que exploram o seguro do Ramo Automóvel, irão também disponibilizar nas respectivas áreas privadas dos seus clientes a respectiva actualização com o aumento dos capitais mencionados.
Nós, na VGSeguros vamos pelos meios habituais passar a informação a todos os nossos clientes.