
Selo ou dístico do Seguro deixa de ser obrigatório
O dístico do seguro automóvel.
O vulgarmente designado como Selo ou dístico do Seguro automóvel a fixar no pára-brisas do seu automóvel deixa de ser obrigatório
Fixar o Selo ou dístico do Seguro no pára-brisas do seu automóvel deixa de ser obrigatório a partir de terça-feira, 11 de julho de 2023, segundo a lei publicada hoje, segunda-feira em Diário da República, que elimina, também as coimas associadas.
Está a ser bastante divulgado em todos os órgãos de comunicação social que “A presente lei elimina a obrigação de fixar o dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de Agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, publicada esta segunda-feira.
O texto do diploma acrescenta que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”, conforme n.º 11 do Art.º 2º da Lei n.º 32/2023 de 10 de Julho que altera o Decreto -Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto.
A “Lei” foi aprovada pelo parlamento em 02 de junho de 2023, e “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”, ou seja, na terça-feira, dia 11 de Julho de 2023.